Se a empresa que adoece a sua mente pedisse para não ser punida e o juiz dissesse sim, você ficaria quieto? É mais ou menos isso que acabou de acontecer no Brasil. Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal confirmou por unanimidade a suspensão temporária das penalidades aplicáveis às empresas que descumpram as regras de gestão de riscos psicossociais no trabalho. O pedido foi feito por entidades empresariais. O pedido foi atendido. E os trabalhadores que estão adoecendo continuam trabalhando.
A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) foi atualizada pela Portaria 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego e entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Pela primeira vez na história da legislação trabalhista brasileira, as empresas passaram a ser obrigadas a identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho — assédio, sobrecarga, clima tóxico, metas abusivas, jornadas exaustivas. A norma representou um marco: o reconhecimento oficial de que a saúde mental é questão de segurança ocupacional, não de fragilidade individual. As empresas que descumpriram começaram a ser multadas. E foi exatamente aí que o pedido veio.
Neste artigo, você vai entender quem pediu a suspensão das punições, por que o argumento de vagueza serve ao sistema e o que acontece com o trabalhador que continua sob risco psicossocial enquanto a multa está suspensa.
Quem pediu e quem paga
A ação que levou o STF a suspender as punições foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) — uma entidade que representa empresas. O argumento: a norma seria vaga demais para fundamentar punições. O relator, ministro André Mendonça, acolheu o pedido e suspendeu por 90 dias a aplicação de multas, autuações e outras medidas coercitivas baseadas nos dispositivos da NR-1 que tratam de riscos psicossociais. O Plenário acompanhou por unanimidade.
A suspensão é cirúrgica no papel, mas brutal na prática: atinge apenas a eficácia sancionadora — a capacidade de punir. As diretrizes de prevenção continuam formalmente válidas. O Ministério do Trabalho pode continuar fiscalizando e expedindo recomendações. Mas recomendação sem multa é sugestão. E sugestão para quem já estava descumprindo a lei é licença para continuar.
O ministro determinou que a controvérsia seja encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, para uma tentativa de acordo entre Confenen, governo e demais interessados. Mas os trabalhadores — os sujeitos reais do adoecimento — não estão na mesa de negociação. Estão no chão da fábrica, na sala de aula, no call center, no posto de gasolina. Adoecendo.
O argumento da vagueza — e o que ele esconde
O relator entendeu que as normas possuem grau insuficiente de objetividade para fundamentar punições. A regulamentação não define com precisão suficiente o que deve ser entendido por “risco psicossocial relacionado ao trabalho”, qual metodologia deve ser empregada para prevenção e quais critérios serão utilizados para identificar e enfrentar esses riscos.
Do ponto de vista jurídico, o argumento tem peso. Uma norma que pune precisa ser clara para que o punido saiba antecipadamente o que está em jogo. O devido processo legal e a segurança jurídica são princípios reais. Mas o que esse argumento esconde é mais importante do que o que ele revela.
A norma não é vaga por acaso. É vaga porque nomear com precisão o que adoece a mente no trabalho significaria apontar o dedo para a própria organização do trabalho — a sobrecarga planejada, as metas impossíveis, as jornadas que não cabem em nenhum corpo, o assédio que se disfarça de “cultura de alta performance”, o clima tóxico que a liderança cria e finge não ver. Nomear isso como dano psicossocial com precisão suficiente para multar é nomear o modelo de negócio como fonte de doença. E o sistema não multa a si mesmo sem resistir.
Há um mecanismo mais profundo em ação aqui. O sistema que organiza o trabalho produz o adoecimento. Depois converte esse adoecimento em problema individual — a depressão é “doença química”, o burnout é “falta de resiliência”, a ansiedade é “desregulação de neurotransmissores”. Se a doença é individual, a cura é individual: um app, um workshop, um chá. A empresa que produz o ambiente tóxico oferece “programa de bem-estar” e se lava as mãos. A NR-1 tentou inverter essa lógica, dizendo: a estrutura importa, o ambiente adoece, a empresa responde. Foi exatamente quando essa responsabilização começou a morder que o pedido de suspensão chegou ao STF.
O tamanho do problema: quem está adoecendo
A suspensão das multas não suspende a realidade dos números. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais — o maior número da série histórica, com alta de 15,66% em relação aos 472.328 afastamentos de 2024, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Os transtornos ansiosos lideram o ranking, com 166.489 licenças concedidas, seguidos pelos episódios depressivos, que somaram 126.608 afastamentos.
Os afastamentos por burnout cresceram 823% em quatro anos: passaram de 823 em 2021 para 7.595 em 2025, segundo dados da Previdência Social. O Brasil é o segundo país com mais casos de burnout no mundo, perdendo apenas para o Japão. A Associação Nacional de Medicina do Trabalho estima que aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome. A Organização Mundial da Saúde reconheceu o burnout como doença ocupacional em 2022. As mulheres representam mais de 63% dos afastamentos por saúde mental.
O custo é material. A OMS estima que o custo global de transtornos mentais em produtividade e cuidados médicos ultrapassa US$ 1 trilhão por ano. No Brasil, estima-se que as doenças mentais causem perdas de quase R$ 400 bilhões anuais em produtividade, afastamentos e rotatividade de funcionários. Uma pesquisa com 150 líderes brasileiros de RH, obtida pelo Valor Econômico em maio de 2026, concluiu que para 89% deles os problemas de saúde mental entre funcionários elevam os custos da empresa.
Esses números não vão pausar por 90 dias. O adoecimento continua. Cada dia de suspensão é um dia em que a empresa que produz risco psicossocial sabe que não será multada por isso. Cada dia é um dia em que o trabalhador continua exposto — e o sistema que deveria protegê-lo decidiu pausar a proteção a pedido de quem causa o problema.
Onde estão os trabalhadores nesta conversa
O ministro Mendonça determinou que a controvérsia seja encaminhada ao Nusol para uma tentativa de acordo entre Confenen, governo e “demais interessados”. A intenção é estabelecer critérios mais objetivos para a aplicação coercitiva das normas. Mas a pergunta é: quem são os “demais interessados”? Os trabalhadores — que são os que adoecem, os que se afastam, os que perdem renda, os que perdem saúde — têm assento nessa negociação?
A resposta, até agora, é não. A conciliação é entre o Estado que regula e as empresas que são reguladas. O trabalhador é o objeto da norma, não o sujeito da negociação. E é exatamente assim que o sistema opera: o trabalhador adoece, a empresa pede para não ser punida, o Estado suspende a punição e chama todos para conversar — menos quem está doente.
O Ministério Público do Trabalho ressaltou que a suspensão é temporária e não afasta o dever empresarial de prevenção. As empresas devem seguir adotando medidas efetivas de identificação, avaliação e prevenção. Mas sem a ameaça da multa, o que sustenta o cumprimento? A boa-fé? O senso de responsabilidade? Os mesmos empresários que foram ao STF pedir para não serem punidos são os que agora devem, voluntariamente, continuar prevenindo? A lógica não se sustenta.
A suspensão das multas não suspende o direito à saúde mental, garantido pela Constituição, pela CLT e por normas internacionais. O afastamento por transtorno mental continua sendo um direito previdenciário. A responsabilização judicial do empregador por omissão permanece possível por outras vias legais. Mas a ferramenta administrativa mais imediata — a multa que faz o bolso doer e a conduta mudar — está pausada. A pedido de quem causa o dano.
Passos concretos durante a suspensão
Se você é gestor ou líder de RH, a suspensão das multas não isenta a empresa de responsabilidade. Documente suas ações de prevenção, capacite lideranças para identificar sinais de adoecimento, revise metas e jornadas, e crie canais seguros para reportar assédio e sobrecarga. O custo de prevenir é uma fração do custo de remediar — e a suspensão das multas não suspende a responsabilidade judicial.
Se você é trabalhador, não espere a norma se ajustar para cuidar da sua mente. Observe sinais de esgotamento: insônia persistente, irritabilidade, despersonalização, queda de desempenho, dor de cabeça crônica, ansiedade dominical. Busque ajuda profissional. Registre situações de assédio e sobrecarga. A NR-1 não é a única via de proteção — a CLT, a Constituição e a Justiça do Trabalho seguem disponíveis. E a omissão do empregador, mesmo sem multa administrativa, continua sendo argumento sólido na Justiça.
Um lembrete
Se você chegou até aqui sentindo que algo do que foi descrito se parece com a sua vida, saiba que não é fraqueza. É estrutura. E estrutura se trata. Como terapeuta, ajudo pessoas a desmontar os padrões que aprisionam a mente — no trabalho, nos relacionamentos, na relação consigo mesmo. Se precisar, procure ajuda. O primeiro passo não é resolver tudo: é reconhecer que não dá para carregar sozinho.
Conclusão
O STF suspendeu as multas, não a doença. O Brasil tem 546 mil pessoas que não puderam trabalhar em 2025 por causa de transtornos mentais. O burnout cresceu mais de 800% em quatro anos. O país é o segundo do mundo em casos de esgotamento profissional. As empresas que produzem esse cenário foram ao STF pedir para não serem punidas. O pedido foi atendido.
A suspensão de 90 dias pode ser uma janela para construir regras melhores. Mas pode também ser um álibi para a inércia — e a história sugere que, quando o sistema se autorregula sem a pressão da punição, a inércia vence. A saúde mental no trabalho não é um problema individual que se resolve com meditação e chá. É um problema estrutural que se resolve com consciência, regulamentação e coragem de olhar para o que o sistema prefere não nomear. O trabalho deveria ser expressão de vida, não máquina de exauri-la. Enquanto essa verdade não for óbvia, toda norma é paliativo — mas nenhum paliativo é desculpa para desistir de curar.
Perguntas frequentes
A NR-1 foi cancelada pelo STF?
Não. O STF suspendeu apenas a aplicação de penalidades (multas, autuações, sanções) relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam de riscos psicossociais. As diretrizes de prevenção continuam em vigor e as empresas seguem obrigadas a cumpri-las.
As empresas podem parar de gerir riscos psicossociais durante os 90 dias?
Não. A suspensão atinge apenas a eficácia sancionadora — a capacidade de punir. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e controlar fatores de risco psicossociais. O MPT ressaltou que o dever de prevenção não foi afastado. Mas sem a ameaça da multa, o cumprimento depende da boa-fé — o que é problemático quando foram as próprias empresas que pediram a suspensão.
O que acontece se uma empresa for processada por adoecimento mental durante a suspensão?
A suspensão não impede autuações com fundamento em outras normas de proteção à saúde mental. A responsabilização judicial do empregador por omissão permanece possível por outras vias legais, incluindo a CLT e a Constituição.
Por quanto tempo dura a suspensão?
A suspensão vale por 90 dias, durante os quais o Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF) buscará um acordo entre governo, empresas e trabalhadores para tornar as regras mais objetivas. A representação dos trabalhadores nessa negociação, até o momento, não está garantida.
O trabalhador perdeu algum direito com a decisão?
Não. O direito à saúde mental no trabalho permanece garantido pela Constituição, pela CLT e por normas internacionais. O trabalhador continua podendo reportar situações de risco, buscar canais institucionais de proteção e se afastar por transtorno mental via Previdência Social. O que foi suspenso foi a multa para a empresa — não o direito do trabalhador.
🧘 Vitor Caruso Junior
Mestre Zen, terapeuta, maratonista, economista USP e ex-diretor RH +16 livros sobre saúde mental e relacionamentos, o gestor de performance com saúde.
MENTE ZEN. CORPO SÃO. CONSCIÊNCIA LIVRE.
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✓ Mestre Zen, ordenado pessoalmente por Thich Nhat Hanh em 2011 — recebeu transmissões especiais do Dalai Lama
✓ Terapeuta — Psicologia Analítica Junguiana e Programação Neurolinguística (PNL) pela University of California, Santa Cruz
✓ Membro da Associação Internacional de Yogaterapia, autorizado por Georg Feuerstein
✓ Aluno e biógrafo oficial do Professor Hermógenes, maior nome da Yogaterapia no Brasil
✓ Professor certificado de Ashtanga Yoga por Lino Miele, único discípulo autorizado por Pattabhi Jois a documentar o método
✓ Maratonista e pós-graduado em Nutrição Esportiva
✓ Economista pela USP, com especialização em Business pela University of Miami
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✓ Autor de mais de 16 livros, incluindo Relacionamentos em Plena Paz (prefácio da neta de Gandhi) e Ciência da Excelência
Referências
- ConJur, 2026, “STF forma maioria por suspensão de penalidades sobre saúde mental no trabalho” — conjur.com.br/2026-ago-18/stf-confirma-suspensao-de-penalidades-sobre-saude-mental-no-trabalho/
- TST, 2026, “Nova NR-1 amplia prevenção de riscos para a saúde mental nos ambientes de trabalho” — tst.jus.br/-/nova-nr-1-amplia-prevencao-de-riscos-para-a-saude-mental-nos-ambientes-de-trabalho
- G1, 2026, “Brasil tem mais de 546 mil afastamentos por saúde mental em 2025 e bate recorde” — g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/01/26/brasil-tem-mais-de-546-mil-afastamentos-por-saude-mental-em-2025-e-bate-recorde-pela-segunda-vez-em-10-anos.ghtml
- G1, 2026, “Afastamentos por burnout crescem mais de 800% em quatro anos” — g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/05/01/afastamentos-por-burnout-crescem-mais-de-800percent-em-quatro-anos
- Jornal da USP, “Síndrome de burnout acomete 30% dos trabalhadores brasileiros” — jornal.usp.br/radio-usp/sindrome-de-burnout-acomete-30-dos-trabalhadores-brasileiros/
- STF Notícias, 2026, “STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho” — noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-sancoes-da-nr-1-e-abre-conciliacao-sobre-regras-de-riscos-psicossociais-no-trabalho/
- Valor Econômico, 2026, “Saúde mental eleva custos das empresas, aponta pesquisa” — valor.globo.com/carreira/noticia/2026/05/27/saude-mental-eleva-custos-das-empresas-aponta-pesquisa.ghtml
- Agência Brasil, 2026, “Novas regras sobre saúde mental no trabalho entram em vigor” — agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-05/nr-1-entra-em-vigor-e-amplia-cuidado-com-saude-mental-do-trabalhador